Segundo Turno e Reeleição
O atual processo de eleições municipais termina neste
domingo, com a realização do segundo turno nos municípios
com mais de duzentos mil eleitores, onde não houve candidato
vencedor com mais de cinqüenta por cento dos votos no primeiro
turno.
O estatuto do segundo turno tem por pressuposto a conveniência
de cidades maiores serem governadas pelo candidato que consiga o apoio
da maioria absoluta dos eleitores.
Mas na maioria dos casos ainda em disputa, está em jogo outro
estatuto, muito mais discutível que o segundo turno. É
o estatuto da reeleição.
Como estas eleições, pelo visto, vão servir de
referência para a esperada reforma política, convém
analisar com acurada atenção a conveniência, ou
não, de continuarmos com o sistema de reeleição.
Ele foi introduzido, é bom lembrar, para viabilizar a continuidade
do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. A análise
histórica das injunções políticas que levaram
à aprovação do estatuto da reeleição
é a primeira urgência que se apresenta, para o discernimento
que agora se impõe, no contexto de uma reforma que atenda às
reais condições da cultura política brasileira.
Esta análise mostra, em primeiro lugar, que o estatuto da reeleição
foi fruto, na verdade, de uma injunção internacional,
no contexto dos “ajustes estruturais”, exigidos pelo Banco
Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional.
Para estas instituições, a reeleição de
diversos presidentes na América Latina garantia um tempo maior,
para consolidar os ajustes, e para blindar as opções econômicas
resultantes, de tal modo que se tornassem irreversíveis. Na prática,
um tempo suficiente para que se fizessem todas as privatizações,
de tal modo que nenhum governo posterior tivesse a possibilidade de
revertê-las.
Foi assim, por exemplo, que na Argentina o Presidente Menem governou
mais tempo, e no Peru o Fujimori teve um longo reinado. Pelo desfecho
político que ambos tiveram, o Presidente Fernando Henrique, junto
a eles, fica em companhia bastante constrangedora.
Mas, se lembramos bem, mais constrangedora ainda foi a forma como ele
conseguiu no Congresso Nacional a aprovação do estatuto
da reeleição. O episódio mais estridente foi a
perda do mandato de quatro deputados, que precisaram renunciar porque
flagrados vendendo seu voto por duzentos mil reais. Curioso que até
hoje ninguém se pergunta quem comprou o voto deles. Pois se há
vendedores, deve necessariamente haver, no mínimo, um comprador.
Mas por aí já podemos flagrar um dado importante para
a análise do estatuto da reeleição. Ele é
fruto espúrio da pressão financeira do Bando Mundial e
do Fundo Monetário Internacional, e de manobras internas eivadas
de corrupção. Estaria na hora de expurgar nossa legislação
desta herança bastarda.
Quem defende a reeleição costuma lembrar o exemplo americano,
e advoga a possibilidade do governante receber o atestado de aprovação
por sua boa administração, para continuar mais um mandato.
Na verdade, a conveniência, ou não, da reeleição
deve ser identificada analisando a nossa tradição política,
não a dos americanos. Não é difícil perceber
que a possibilidade da reeleição leva o governante a colocar
o seu primeiro mandato a serviço de sua reeleição,
ficando o segundo comprometido com os arranjos que precisou fazer no
primeiro. O estatuto da reeleição se transforma em motivo
permanente de desvirtuamento das administrações públicas.
Melhor seria se o governante eleito tivesse desde logo seu tempo bem
determinado, e suficientemente amplo, para responder às expectativas
dos cidadãos que o elegeram. Melhor que reeleição,
é dar cinco anos de mandato único, e pronto.
D.
Demétrio Valentini - Bispo
da Diocese de Jales
outubro/2004
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