Assédio Sexual no Trabalho
Campanha de Combate à violência contra as mulheres
O
ano de 1985 se iniciou com manifestações femininas contra
o assédio sexual no trabalho. Em janeiro, diante da Fábrica
Echlin, as mulheres denunciaram e repudiaram com veemência as
cantadas feitas pelo patrão. Em abril, em frente à Fábrica
FH, houve uma grande manifestação de repúdio à
demissão da operária Janete que não aceitara as
cantadas do chefe.
O assédio sexual no trabalho constrange e compromete a saúde
das trabalhadoras. Tem provocado muitas auto-demissões, demissões,
rebaixamentos de cargo e/ou impedimento de ascensão na carreira,
e demais prejuízos à vida das trabalhadoras.
É uma forma de abuso de poder, com conotação sexual,
exercido por chefe, patrão, superior, supervisor, gerente, colega,
cliente, ... por meio de comentários, propostas indecorosas,
confidências íntimas, exibição de figuras
pornográficas, gestos, promessa de vantagens e/ou promoções,
presentes, ameaças, chantagens etc.
É de natureza tão constrangedora que leva a pessoa assediada
ao silêncio. Ademais, quase sempre a mesma depende do emprego
para sobreviver, teme represálias, e desconhece seus direitos
e os caminhos para fazê-los valer.
Embora geralmente desconhecida, há antigas legislações
que tratam do tema. O artigo 146 Código Penal define o crime
de constrangimento ilegal. O artigo 61 da Lei de Contravenções
penais prevê multa. Recentemente, Projeto de Lei da Deputada Iara
Bernardi foi finalmente aprovado. O assedio sexual foi incorporado,
como crime, no Código Penal Brasileiro, pela Lei nº 10.224,
de 15.05.01, com a seguinte definição: "Art. 216-A.
- Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício
de emprego, cargo ou função”.
Os casos da década de 1980, aqui citados, repetiram-se indefinidamente,
atingindo um sem número de mulheres. Urge que se proceda à
visibilização da questão, à quebra do silêncio
e da impunidade. No entanto, à vítima restam ainda os
danos psíquicos, físicos, morais que se estendem também
aos familiares e grupo de amizade. Requer, pois, atendimento multiprofissional.
Ocorrem assédios em outros locais. O fotógrafo Anézio
Antônio Ribeiro, de 54 anos, foi preso por policiais militares,
em frente de uma escola estadual no Jardim Aeroporto, região
Oeste de Campinas, acusado de assediar alunas interessadas em ser fotografadas
para o álbum de formatura. Ele foi indiciado na Delegacia da
Defesa da Mulher (DDM) por atentado violento ao pudor.
Recentemente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Lins recebeu
duas graves denúncias de assédio sexual perpetrado por
chefes: uma no Frigorífico Bertin em que a vítima foi
demitida, outra numa unidade da Sabesp de Lins. Em ambos os casos as
assediadas sofreram sérios danos ao bem estar comprometendo a
saúde. Ademais, estão sendo tratadas como ré. Há
jurisprudência responsabilizando as firmas em que ocorrem assédio
sexual. Estamos no aguardo de que a justiça seja feita. Afinal,
temos direito a uma vida sem violência.
Iolanda
Toshie Ide
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Lins;
Representante da Pastoral da Mulher Marginalizada no setor de Pastorais
Sociais da CNBB;
Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Ação " Educação
e questões de Gênero", da UNESP de Marília
/ SP
novembro/2004
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