VIOLÊNCIA
AUTORIZADA (II)
Aos
nos referirmos à violência contra Sirlei, afirmamos que
seus pais a autorizam, podemos estender também às autoridades
e toda sociedade patriarcal.
Não são raros os casos de agressões em que as mulheres
carregam suas feridas quase sem esperança de que possam delas
se livrar ou ver seus agressores punidos.
Os números revelam a amplitude do fenômeno, e até
tratam dos prejuízos pelo absenteísmo de mulheres no trabalho
e percentuais do PIB gastos no tratamento de traumatismos devidos à
violência doméstica. Entretanto, silenciam sobre a profundidade
da dor e as conseqüências para as mulheres, familiares, parentes
e amigas.
Nossa II Conferência Municipal de Políticas para mulheres,
realizada no dia 16 de maio, foi precedida por uma enquete cujas respostas
revelam como as mulheres vêm e o que sugerem sobre o tema, conforme
segue:
A violência contra mulheres é muito freqüente; as
mulheres denunciam pouco; após a denúncia continuam sofrendo
agressões que até aumentam; as penas aos agressores têm
sido muito leves
As mulheres violentadas necessitam atendimento especializado na prefeitura,
nas UBS, na promoção social , nos hospitais, no pronto-socorro
, no IML.
O tratamento que as mulheres violentadas recebem da Polícia Militar
e na Delegacia de Polícia é geralmente ruim, chegando
a ser desrespeitoso. Na Delegacia de Defesa da Mulher é bom,
mas nem sempre. Na Santa Casa é bom, no judiciário e no
IML é médio. Nas UBSs é bom, mas deve melhorar.
Poucas pessoas conhecem a Lei 11. 340, mais conhecida como Lei Maria
da Penha, por isso, cada participante da Conferência recebeu o
texto integral dessa lei.
Em Lins não há políticas públicas para prevenção
da violência contra mulheres, fora a DDM e um embrião do
projeto Bem-Me-Quer para atendimento de mulheres e crianças alvo
da violência doméstica. A divulgação do tema
e as reivindicações são feitas por meio do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher. Quando o poder público não
implanta políticas de prevenção e atendimento às
mulheres agredidas, autoriza a violência.
Sugestões
apresentadas:
informar sobre a lei do Maria da Penha no ingresso de novos funcionários;
informar a todos/as os/as trabalhadores/as sobre a lei do Maria da Penha;
oferecer cursos periódicos sobre o tema;
fazer campanhas periódicas no local de trabalho e nos meios de
comunicação social;
encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes;
gestões para que os agressores não permaneçam impunes;
atendimento multiprofissional para as violentadas;
instalação de Juizado Especial de Violência Doméstica
e Familiar;
penas mais severas para o agressor;
mais campanhas permanentes;
cursos e campanhas constantes para funcionários públicos
e de empresas particulares;
nos concursos de ingresso, introduzir itens sobre o tema;
processo administrativo para funcionários autores de assédio
sexual no trabalho;
alertas contínuos;
que o tema seja abordado também nas escolas.
Iolanda Toshie Ide
julho/2007
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