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Educacional

 
Sistema de avaliação
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A avaliação será constante, conforme o disposto nos artigos 118 e 120 e servirá de base ao professor a fim de que, periodicamente, possa atribuir, a cada aluno, nota cujo registro se fará no Diário de Classe respectivo.

§ l° - Será vedada a repetição automática de notas em qualquer época do período letivo, sob qualquer efeito.

§ 2° - Ao aluno que deixar de executar qualquer trabalho, exercício ou tarefa determinados pelo professor, deverá ser atribuído grau ou nota ZERO , salvo os casos expressamente previstos neste Regimento.

Art. 126 - Em cada disciplina ou conteúdo serão atribuídos ao aluno o total de 100 (cem) pontos , dos quais deverá obter no mínimo 60 (sessenta).

Art. 127 - O rendimento será aferido em três etapas

I – 1ª Etapa 30 (trinta) pontos

2ª Etapa 35 (trinta e cinco) pontos

3ª Etapa 35 (trinta e cinco) pontos

II - O colégio adota o regime de Recuperação Paralela que acontece no decorrer do ano com atividades de monitoria , e exercícios preparados pelos professores de cada disciplina , sob a orientação da supervisão pedagógica de cada Segmento.

§ 1 ° A Recuperação poderá ser feita em até 3 (três) disciplinas em todas as etapas.

§ 2° Ao  final da 1ª Etapa o aluno fará uma prova no valor de 30 pontos. Os pontos adquiridos nessa prova terão peso 2 (dois) e serão somado ao resultado obtido na Etapa e dividido por 3 ( três), prevalecendo a maior nota, atingindo no mimo 18,0 pontos, 60% e no máximo 75% do valor da Etapa ou seja 22.5 pontos.
 

Parágrafo Único - Terão direito à prova de recuperação os alunos que obtiverem resultado inferior a 75% dos pontos distribuídos na Etapa.

§ 3° - Ao final da 2ª Etapa o aluno fará uma prova no valor de 65 pontos correspondente a recuperação de 1ª e 2ª Etapa, considerando que o conteúdo é cumulativo.Os pontos obtidos nessa terá peso 2 e será somado aos pontos obtidos nas duas etapas e dividido por 3, prevalecendo a maior nota. O aluno nesta  Etapa deverá  atingir no mínimo 39.0 pontos que corresponde a 70% da etapa , podendo chegar até os 48.5 pontos ou seja 75% do valor das duas Etapas.


Parágrafo Único - Terá direto a recuperação nesta etapa os alunos que tiverem um somatório das duas etapas inferior a 75%. Sendo que para os alunos que estiverem entre 60% a 75% a  recuperação o é opcional.

§ 4° - Recuperação Final, na modalidade de Estudos Autônomos, e plantões com os professores. Esta destinar-se-á ao atendimento de alunos com aproveitamento insuficiente no final do ano letivo, isto é , que não atingirem os 60% de aproveitamento em cada disciplina.

§ 5° - A Prova de Recuperação final será concedida no máximo em 3 (três ) disciplinas.

Ao final da 3ª Etapa serão distribuídos 100 pontos.O aluno fará uma prova no valor de 90 e uma atividade no valor de 10 pontos, correspondente a recuperação anual, considerando que o conteúdo é cumulativo. Os pontos obtidos na recuperação terão peso 2 e serão somados aos pontos obtidos no ano e divididos por 3. O aluno deverá atingir  no mínimo 60% do valor anual, podendo ficar até 75% do valor anual.


Art. 128 - As notas ou pontos atribuídos na forma prevista no artigo anterior serão registrados pela Secretaria na Ficha Individual do Aluno.

Art. 129 - A atribuição de notas no decorrer do período letivo será de competência privativa do professor.

Parágrafo Único - Não será permitida atribuição, na nota,  de fração inferior ou superior a 0,5 (cinco décimos), cabendo ao professor, a seu critério, fazer o arredondamento


Art. 130 - Se requerida, por motivo justo, devidamente comprovado, de acordo com os critérios definidos pela da Diretoria e em data por ela prevista, bimestralmente, poderá ser concedida 2a. chamada para a realização de provas e simulados. As atividades (atividades diversificada) serão pontuadas com a média aritmética das notas obtidas pelos alunos.

SEÇÃO IV
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 131 - As notas serão registradas:

I - Pelo professor:
no Diário de Classe a cada etapa, nas datas fixadas.

II - Pela Secretaria, por transcrição:
a) Na Ficha Individual do Aluno, quando bimestrais, de Recuperação e Finais;
b) No livro de Atas de Resultados Finais, quando forem finais;
c ) No livro de Atas de Processos Especiais de Avaliação, quando assim se referir;
d) Nos documentos de transferência, quando objetivarem à comunicação externa de resultados.

SEÇÃO V
DOS CERTIFICADOS E HISTÓRICOS ESCOLARES

Art. 132 - Os Certificados e Históricos Escolares serão expedidos pelo Estabelecimento em consonância com as disposições da lei e deste Regimento, especialmente as referentes à escrituração e arquivos escolares.

CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO

Art. 133 - Considerar-se-á Aprovado em cada disciplina ou áreas de conhecimento o aluno que alcançar o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

§ 1° - Considerar-se-á Aprovado o aluno que satisfizer os limites previstos nos Art. 115 e 133.

§ 2° - Ao Conselho de Classe caberá a última deliberação quanto a casos especiais de aprovação de alunos.

Art. 134 - Caberá recurso quanto ao Resultado Final nas áreas de conhecimento nas quais o aluno foi Reprovado.

Parágrafo Único - O recurso será impetrado através de requerimento, pelo aluno, quando maior ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, dentro do prazo de 24 horas após a divulgação do resultado.

CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO

SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS, VERIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO

Art. l35 - Os Estudos de Recuperação destinar-se-ão ao atendimento de alunos com aproveitamento insuficiente durante o decorrer do período letivo.

Art. 136 - A Recuperação Final será concedida em , no máximo 3 (três) disciplinas quaisquer, nas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

§ 1°- O aluno que ultrapassar o limite acima estabelecido estará automaticamente Reprovado.

§ 2°- Ainda, para se habilitar à Recuperação Final, o aluno terá que conseguir, durante o ano letivo, o mínimo de 40 (quarenta) pontos em todas as disciplinas, caso contrário, estará Reprovado .

§ 3° - Os estudos e atividades de Recuperação Final serão realizados após o período letivo e terão o valor de 100 (cem) pontos .

§ 4° - A nota final será obtida através da fórmula: 

NOTA ANUAL + (NOTA DA RECUPERAÇÃO X 2)

3

e será Aprovado o aluno que alcançar o mínimo de 60 (sessenta) pontos, independentemente de haver conseguido maior número de pontos oriundos da aplicação desta fórmula.
 

 

 
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém...
 
 
 
   
 
   
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